Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.304, DE 11 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.304, DE 11 DE JUNHO DE 1873

Proroga o prazo de duração da Caixa de Maceió, na Provinda das Alagôas.

    Attendendo ao que me representaram os Directores da Caixa de Maceió, na Provincia das Alagôas, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Hei por bem Prorogar por quatorze annos o prazo de duração da referida Caixa, depois de findo o de sete annos concedido pelo Decreto nº 3718 de 17 de Outubro de 1866.

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde do Rio Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 440 Vol. 1 pt II (Publicação Original)