Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53, DE 2 DE OUTUBRO DE 1838 - Publicação Original
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DECRETO Nº 53, DE 2 DE OUTUBRO DE 1838
Elevando a hum conto e seiscentos mil réis annuaes os ordenados dos Auditores de Marinha e Guerra desta Côrte.
O Regente Interino, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Tem Sancionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. Ficão elevados a um conto e seiscentos mil réis annuaes os ordenados dos Auditores de Marinha e Guerra desta Côrte, e derogadas as disposições em contrario.
Sebastião do Rego Barros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Outubro de mil oitocentos trinta e oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.
Pedro de Araujo Lima.
Sebastião do Rego Barros.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 42 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)