Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53, DE 2 DE OUTUBRO DE 1838 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53, DE 2 DE OUTUBRO DE 1838

Elevando a hum conto e seiscentos mil réis annuaes os ordenados dos Auditores de Marinha e Guerra desta Côrte.

     O Regente Interino, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Tem Sancionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Ficão elevados a um conto e seiscentos mil réis annuaes os ordenados dos Auditores de Marinha e Guerra desta Côrte, e derogadas as disposições em contrario.

     Sebastião do Rego Barros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Outubro de mil oitocentos trinta e oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.

Sebastião do Rego Barros.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1838


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 42 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)