Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 53, DE 11 DE SETEMBRO DE 1837
EMENTA: Approvando a Tença concedida a D. Luiza Marcelina Mathildes Caetana da Silva.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 32 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação:
Tença = Pensão periódica, ordinariamente em dinheiro, que alguém recebe do Estado, ou de particular, para seu sustento. Joaquim Caetano da Silva
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filha - Brigadeiro - Aprovação