Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 53, DE 11 DE SETEMBRO DE 1837

EMENTA: Approvando a Tença concedida a D. Luiza Marcelina Mathildes Caetana da Silva.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 32 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação: Tença = Pensão periódica, ordinariamente em dinheiro, que alguém recebe do Estado, ou de particular, para seu sustento. Joaquim Caetano da Silva

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filha - Brigadeiro - Aprovação