Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.296, DE 31 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.296, DE 31 DE MAIO DE 1873

Crêa um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos em cada um dos termos de Arraias, Jaraguá, S. Domingos e Santa Luzia, na Provincia de Goyaz.

    Hei por Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica creado um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos em cada um dos termos de Arraias, Jaraguá e S. Domingos, na Provincia de Goyaz.

    Art. 2º Fica desannexado do termo do Bomfim o de Santa Luzia, na mesma Provincia, e creado neste um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 430 Vol. 1 pt II (Publicação Original)