Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.294, DE 31 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.294, DE 31 DE MAIO DE 1873

Approva as alterações feitas nos arts. 7º e 33 dos estatutos do «Banco de Campos», e proroga por mais 10 annos o prazo de duração do mesmo Banco.

    Attendendo ao que me representou a Directoria do «Banca de Campos», e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Hei por bem Approvar as alterações feitas pela assembléa geral dos accionistas nos arts. 7º e 33 dos respectivos estatutos; as quaes consistem, quanto ao art. 7º, em elevar de 6 a 20 %, a quota da renda liquida destinada ao fundo de reserva, e, quanto ao art. 33, em limitar a 50 o maximo dos votos que possa ter cada accionista, qualquer que seja o numero de suas acções: bem como prorogar por mais 10 annos o prazo da duração do mesmo Banco, visto que tem de findar em 3 de Dezembro deste anno o decennio fixado no art. 5º dos referidos estatutos.

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde do Rio Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 427 Vol. 1 pt II (Publicação Original)