Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.293, DE 31 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.293, DE 31 DE MAIO DE 1873

Autoriza a incorporação de uma Sociedade Bancaria na capital da Provincia do Espirito Santo, sob a denominação de Commercial e Agricola.

    Attendendo ao que me requereram Manoel Coutinho Mascarenhas, José Ribeiro Coelho, o Dr. Francisco Gomes de Azambuja Meirelles, e os Bachareis Miguel Marta de Noronha Feital e Leopoldo Augusto Deocleciano de Mello Cunha, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Hei por bem, de conformidade com a Minha Imperial Resolução, de consulta de 24 do corrente, Conceder-lhes autorização para incorporarem na Provincia do Espirito Santo a Sociedade Bancaria, que alli pretendem fundar, sob a denominação de - Commercial e Agricola, cujos estatutos submetterão opportunamente á approvação do Governo Imperial.

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde do Rio Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 426 Vol. 1 pt II (Publicação Original)