Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.283, DE 19 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.283, DE 19 DE MAIO DE 1873

Concede á Companhia Transatlantica de seguros maritimos e terrestres, estabelecida na cidade de Berlim, autorização para funccionar no Imperio.

    Attendendo ao que me requereu a Companhia Transatlantica, de seguros maritimos e terrestres, estabelecida em Berlim, e devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 22 do mez proximo passado, Hei por bem Conceder-lhe autorização para funccionar no Imperio, podendo crear, desde já, agencias nesta Côrte e na praça de Santos, e mais tarde em Pernambuco, Bahia, Rio Grande e Porto Alegre, sob as seguintes clausulas:

    1ª O actos praticados no Imperio pala Companhia ficam sujeitos ás leis, regulamentos e tribunaes brasileiros.

    2ª Nenhuma agencia poderá funccionar sem que a Companhia tenha previamente depositado em qualquer estabelecimento bancario da praça respectiva a quantia de 10:000$ em moeda ou apolices da divida publica.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 381 Vol. 1 pt II (Publicação Original)