Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.280, DE 19 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.280, DE 19 DE MAIO DE 1873

Faz alterações ao Decreto no 5206 de 25 de Janeiro do corrente anno, que orçou a receita e fixou a despeza da Camara Municipal da Côrte para o exercido de 1873.

    Attendendo ao que representou a Illma. Camara Municipal sobre a necessidade de serem reduzidos os creditos dos §§ 2º - Contadoria - e 9º - Differentes obras - na parte destinada para aterros e desaterros - a fim de elevar-se o do § 7º - Aposentados - com a quantia de 2:000$ mais: Hei por bem, na conformidade do art. 23 da Lei nº 108 de 26 de Maio de 1840, Alterar, dentro do credito da receita ordinária, o orçamento da mesma Illma. Camara para o exercicio de 1873, pelo modo seguinte:

Decreto nº 5206 de 25 de Janeiro de 1873

    Art. 2º

    

§ 2º - Contadoria - Fica reduzido o respectivo credito a............................................... 13:666$666
§ 9º - Differentes obras - Fica reduzida a consignação para aterros e desaterros a............................................................................................................................... 3:333$334
§ 7º - Aposentadorias - Fica elevado a......................................................................... 7:667$395

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 370 Vol. 1 pt II (Publicação Original)