Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.279, DE 17 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.279, DE 17 DE MAIO DE 1873

Crêa mais uma Subdelegacia de Policia na Freguezia do Engenho Velho.

    Hei por bem, sobre proposta do Chefe de Policia da Corte, de conformidade com o art. 6º do Regulamento nº 120 de 31 de Janeiro de 1842, Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica creada na Freguezia do Engenho Velho mais uma Subdelegacia de Policia, tendo o seu districto, que se denominará segundo, os seguintes limites: rua de S. Luiz Gonzaga pela divisa com a Freguezia de S. Christovão até o alto da serra do Engenho Novo, dividindo com a Freguezia de Jacarepaguá, largo das Tres vendas, dividindo com a Freguezia de Inhaúma, rua Velha do Engenho Novo até a estação de S. Francisco Xavier, suas immediações, rua de S. Francisco Xavier até a ponte do Macaco, rua do Andarahy Grande, largo do Andarahy Grande até a rua de S. Leopoldo e suas immediações.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 370 Vol. 1 pt II (Publicação Original)