Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.277, DE 10 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.277, DE 10 DE MAIO DE 1873

Concede autorização á Companhia Ferro-Carril da Villa Izabel para prolongar os seus trilhos pelas ruas de Campo Alegre e do Duque de Saxe em S. Christovão.

    Attendendo ao que me requereram os moradores e proprietarios das ruas de Campo Alegre e do Duque de Saxe em S. Christovão, Hei por bem Autorizar a Companhia Ferro-Carril da Villa Izabel a prolongar os seus trilhos por essas ruas, a partir do ponto em que a primeira faz juncção com a rua Nova do Imperador, seguindo pela segunda até o seu ponto de intersecção com a rua de S. Francisco Xavier; observando-se neste ramal todas as condições estabelecidas para as outras linhas pelo Decreto nº 5002 de 3 de Julho do anno passado.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 358 Vol. 1 pt II (Publicação Original)