Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.272, DE 26 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.272, DE 26 DE ABRIL DE 1873
Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a transferir da verba - Corpo de Imperiaes Marinheiros - para a verba - Batalhão Naval - a somma de 84:853$801.
Achando-se reconhecida a insufficiencia do credito concedido pela Lei nº 1836 de 27 d.e Setembro de 1870, em vigor no exercicio de 1872 - 1873, por effeito dos Decretos nos 2035 de 23 de Setembro de 1871, e 2091 de 11 de Janeiro do corrente anno, para as despezas da rubrica - Batalhão Naval -, Hei,por bem, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorizar a transferencia para a dita rubrica, da somma de 84:853$801, que deverá sahir do §10 do art. 5º da primeira das citadas Leis.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 333 Vol. 1 pt II (Publicação Original)