Legislação Informatizada - Decreto nº 527, de 26 de Março de 1850 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 527, de 26 de Março de 1850
Approva a Pensão annual de 240$000 concedida por Decreto de 26 de Abril de 1849 a D. Francisca Candida de Araujo Cunha, sem prejuizo do meio soldo que lhe compete, contando-se-lhe a mesma Pensão desde a data do referido Decreto.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de duzentos e quarenta mil réis concedida por Decreto de 26 de Abril de 1849 a D. Francisca Candida de Araujo Cunha, sem prejuizo do meio soldo que lhe compete, como viuva do Capitão graduado do primeiro Batalhão de Caçadores de Linha, Americo Fernandes da Cunha, morto em combate defendendo a Causa Publica na Provincia de Pernambuco.
Art. 2º Esta Pensão será paga desde a data do Decreto, que a conferio, ficando para este fim revogadas as disposições em contrario.
O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Março de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 11 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)