Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.260, DE 19 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.260, DE 19 DE ABRIL DE 1873
Concede á Companhia Cearense da via ferrea de Baturité autorização para elevar seu fundo social a 2.600:000$000.
Attendendo ao que me requereu a Companhia Cearense da via ferrea de Baturité, devidamente representada, e na conformidade da Minha Immediata Resolução de 5 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado exarado em Consulta de 15 de Fevereiro ultimo, Hei por bem Conceder-lhe autorização para elevar a dous mil e seiscentos contos de réis seu fundo social, fixado no art. 36 dos estatutos approvados pelo Decreto nº 4780 de 30 de Agosto de 1871, com a permissão de emittir as novas acções dentro ou fóra do Imperio.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezanove de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 235 Vol. 1 pt II (Publicação Original)