Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.258, DE 19 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.258, DE 19 DE ABRIL DE 1873

Concede a Morris N. Rohnn e ao Dr Joseph Spyer privilegio, por dez annos, para fabricar camas de tecidos de arame e mobilias de palhinha metallica.

    Attendendo ao que me requereram Morris N. Kohnn e o Dr. Joseph Spyer, e de conformidade com o parecer do Desembargador Procurador interino da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por dez annos, para fabricar camas de tecidos de arame e mobilias de palhinha metallica, segundo a descripção e os modelos que acompanharam seu requerimento de vinte e oito de Janeiro ultimo.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezanove de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 233 Vol. 1 pt II (Publicação Original)