Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.255, DE 15 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.255, DE 15 DE ABRIL DE 1873

Proroga a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa.

    Hei por bem Prorogar até o dia 2 do proximo mez de Maio a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 217 Vol. 1 pt II (Publicação Original)