Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.255, DE 15 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.255, DE 15 DE ABRIL DE 1873
Proroga a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa.
Hei por bem Prorogar até o dia 2 do proximo mez de Maio a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 217 Vol. 1 pt II (Publicação Original)