Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.250, DE 5 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.250, DE 5 DE ABRIL DE 1873
Approva a reforma dos arts. 2º e 7º dos estatutos da Companhia Commercial de Seguros Maritimos, estabelecida na capital da Provincia da Bahia.
Attendendo ao que me requereu a Companhia Commercial de Seguros Maritimos, estabelecida na capital da Provincia da Bahia e devidamente representada, e na conformidade da Minha Immediata Resolução de 24 de Março proximo findo, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 9 de Fevereiro ultimo, Hei por bem Approvar a reforma dos arts. 2º e 7º dos estatutos por que se rege a mesma Companhia e a que se refere o Decreto nº 4377 de 11 de Junho de 1869, permittindo sua substituição pelos que foram aceitos na sessão de 11 de Julho do anno proximo findo da assembléa geral dos accionistas, e são do theor seguinte:
Art. 2º O fundo ou capital da companhia é elevado a 1.200:000$000, moeda corrente, dividido em acções de 1:000$000 cada uma, emittidas as novas acções, quando e como a Directoria unanimemente julgar conveniente aos interesses da companhia, applicando qualquer premio para a conta do fundo de reserva.
Art. 7º A companhia não tomará, desde já, risco algum sobre um só navio á vela que exceda a 40:000$ e a vapor a 80:000$000.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 210 Vol. 1 pt II (Publicação Original)