Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.249, DE 5 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.249, DE 5 DE ABRIL DE 1873
Concede á Companhia Rio de Janeiro Gas Company Limited autorização para elevar a 750.000 libras esterlinas seu fundo social.
Attendendo ao que me requereu a Companhia Rio de Janeiro Gas Company Limited, devidamente representada e na conformidade da Minha Immediata Resolução de 18 de Março proximo findo, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 17 de Janeiro ultimo, Hei por bem Conceder-lhe autorização para elevar seu fundo social a 750.000 libras esterlinas; comprehendendo-se nesse augmento a somma representada em obras já realizadas pela companhia com o producto de suas economias, actualmente adjudicado ao capital effectivo empregado na execução do respectivo contracto.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da lndependencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 209 Vol. 1 pt II (Publicação Original)