Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.242, DE 29 DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.242, DE 29 DE MARÇO DE 1873
Concede á Sociedade Transatlantica de seguros contra o fogo, estabelecida em Hamburgo, autorização para funccionar no Imperio.
Attendendo ao que me requereu a Sociedade Transatlantica de seguros contra o fogo, estabelecida em Hamburgo e devidamente representada, e na conformidade da Minha Immediata Resolução de 22 de Fevereiro ultimo, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 23 de Janeiro proximo findo, Hei por bem Conceder-lhe autorização para funccionar no Imperio, sob as seguintes clausulas:
1a Os actos praticados no Imperio serão sujeitos ás suas leis e julgados pelos seus Juizes.
2a A sociedade depositará em qualquer estabelecimento bancario a quantia de 10:000$000 em moeda ou apolices da divida publica.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e nove de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 155 Vol. 1 pt II (Publicação Original)