Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.239, DE 24 DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.239, DE 24 DE MARÇO DE 1873

Concede á Companhia de Navegação - Intimidade - autorização para augmentar seu capital social.

    Attendendo ao que me requereu a Companhia de Navegação - Intimidade -, estabelecida na cidade do Rio Grande, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e devidamente representada, e na conformidade da Minha Immediata Resolução de 22 do mez proximo findo, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta do 1º do referido mez, Hei por bem Conceder-lhe autorização para augmentar seu capital social, emittindo mais trinta acções de 6:500$000 cada uma, nos termos do art. 5º dos estatutos approvados pelo Decreto nº 4501 de 2 de Abril de 1870.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e quatro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 150 Vol. 1 pt II (Publicação Original)