Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.238, DE 24 DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.238, DE 24 DE MARÇO DE 1873
Concede novamente á Companhia de Seguros - Garantia - estabelecida na cidade do Porto, Reino de Portugal, a necessaria autorização para crear uma agencia na capital da Provincia do Maranhão.
Attendendo ao que me requereu a Directoria da Companhia de Seguros - Garantia -, estabelecida na cidade do Porto, Reino de Portugal, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 8 de Fevereiro proximo findo, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 26 de Dezembro ultimo. Hei por bem Conceder novamente á mencionada Companhia a necessaria autorização para crear uma agencia na capital da Provincia do Maranhão, sob as condições que baixaram com o Decreto nº 2905 de 16 de Abril de 1862.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da lndependencia e do lmperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 149 Vol. 1 pt II (Publicação Original)