Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.237, DE 24 DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.237, DE 24 DE MARÇO DE 1873
Concede á Companhia D. Pedro I Railway Company Limited, autorização para funccionar no Imperio.
Attendendo ao que me requereu a Companhia D. Pedro I Railway Company Limited, organizada em Londres para levar a effeito a construcção de uma estrada de ferro entre o melhor ponto maritimo da Provincia de Santa Catharina e a cidade de Porto Alegre, capital da de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e devidamente representada, e na conformidade da Minha Immediata Resolução de 22 de Fevereiro ultimo, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 28 de Novembro do anno proximo findo; Hei por bem Conceder-lhe autorização para funccionar no Imperio com os estatutos que acompanham a petição de 15 do referido mez de Novembro, assignada por Sebastião Antonio Rodrigues Braga, ficando os actos que praticar no Imperio sujeitos ás leis, regulamentos e tribunaes brasileiros.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e quatro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 148 Vol. 1 pt II (Publicação Original)