Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.236, DE 24 DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.236, DE 24 DE MARÇO DE 1873

Altera o traçado da linha da Companhia ferro-carril da Vilia Izabel approvado pelo Decreto nº 5168 de 11 de Dezembro de 1872, e approva os planos das estações central do Cortume e do Macaco.

    Attendendo ao que me requereu a Companhia ferro-carril da Villa Izabel, Hei por bem Alterar o traçado da linha approvado pelo Decreto nº 5168 de 11 de Dezembro de 1872 do seguinte modo: A partir do Mangue seguirão os trilhos da Companhia em linha recta até a rua Nova do Imperador, atravessando a de S. Christovão. Ficam igualmente approvados os planos das estações central do Cortume e do Macaco, annexas ao requerimento da Companhia datado de 31 de Janeiro do corrente anno.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e quatro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Majestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 147 Vol. 1 pt II (Publicação Original)