Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.234, DE 24 DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.234, DE 24 DE MARÇO DE 1873

Approva a transferencia feita á - Telegraph Construction and Maintenance Company Limited - da concessão para a construcção das linhas telegraphicas submarinas entre o Norte e o Sul do Imperio.

    Attendendo ao que me representou John Gordon, como procurador da - Telegraph Construction and Maintenance Company Limited -, Hei por bem Approvar a transferencia que os concessionarios do privilegio para a construcção de linhas telegraphicas submarinas entre o Norte e o Sul do Imperio, Charles Bright, Eduard B. Webb e William Jones, fizeram á mesma Companhia de todos os direitos e obrigações a que se referem os Decretos nos 4491 de 23 de Março, 4594 de 9 de Setembro de 1870 e 4926 de 13 de Abril de 1872, relativamente á construcção das referidas linhas telegraphicas.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Majestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 146 Vol. 1 pt II (Publicação Original)