Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.227, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.227, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1873
Marca o ordenado annual dos Promotores Publicos das comarcas da Barbalha, Jaguaribe-merim, Maranguape, Telha e Viçosa, na Provincia do Ceará.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. E' marcado o ordenado annual de oitocentos mil réis a cada um dos Promotores Publicos das comarcas da Barbalha, Jaguaribe-merim, Maranguape, Telha e Viçosa, na Provincia do Ceará.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte dous de Fevereiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 135 Vol. 1 pt II (Publicação Original)