Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.225, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1873 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.225, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1873

Faz extensiva aos officiaes de todas as armas e corpos especiaes do Exercito que usam de bonets conicos a disposição do art. 2º do Decreto nº 5077 de 28 de Agosto de 1872.

    Hei por bem Determinar que os officiaes de todas as armas e corpos especiaes do Exercito que usam de bonets conicos, a exemplo do que para os da arma de artilharia foi estabelecido pelo art. 2º do Decreto nº 5077 de 28 de Agosto de 1872, usem sobre a listra da parte inferior dos mesmos bonets tranças de ouro estreitas em numero correspondente a seu posto, sendo uma para o de Alferes ou Segundo Tenente, duas para o de Tenente ou Primeiro Tenente, tres para o de Capitão, quatro para o de Major, cinco para o de Tenente Coronel e seis para o de Coronel.

    João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte dous de Fevereiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João José de Oliveira Junqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 134 Vol. 1 pt II (Publicação Original)