Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.225, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.225, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1873
Faz extensiva aos officiaes de todas as armas e corpos especiaes do Exercito que usam de bonets conicos a disposição do art. 2º do Decreto nº 5077 de 28 de Agosto de 1872.
Hei por bem Determinar que os officiaes de todas as armas e corpos especiaes do Exercito que usam de bonets conicos, a exemplo do que para os da arma de artilharia foi estabelecido pelo art. 2º do Decreto nº 5077 de 28 de Agosto de 1872, usem sobre a listra da parte inferior dos mesmos bonets tranças de ouro estreitas em numero correspondente a seu posto, sendo uma para o de Alferes ou Segundo Tenente, duas para o de Tenente ou Primeiro Tenente, tres para o de Capitão, quatro para o de Major, cinco para o de Tenente Coronel e seis para o de Coronel.
João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte dous de Fevereiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João José de Oliveira Junqueira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 134 Vol. 1 pt II (Publicação Original)