Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.224, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.224, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1873

Augmenta o vencimento, annual do Promotor Publico da comarca de Bagé, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica elevado a 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação, o vencimento annual do Promotor Publico da comarca de Bagé, na Provincia do Rio Grande do Sul; revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte dous de Fevereiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 133 Vol. 1 pt II (Publicação Original)