Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.210, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.210, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1873

Reune o termo de Silves ao de Serpa, na Provincia do Amazonas.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O termo de Silves fica reunido ao de Serpa, na Provincia do Amazonas, sob a jurisdicção de um só Juiz Municipal e de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Fevereiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 35 Vol. 1 pt II (Publicação Original)