Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.209, DE 31 DE JANEIRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.209, DE 31 DE JANEIRO DE 1873

Approva definitivamente o plano da obra para a abertura da praça e rua em frente do Laboratorio Pyrotechnico na Armação, em Nictheroy.

    Nos termos do § 2º do art. 11 do Decreto nº 353 de 12 de Julho de 1845, Hei por bem Approvar definitivamente o plano da obra para a abertura da praça e rua em frente ao Laboratorio Pyrotechnico na Armação, em Nictheroy.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Janeiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 34 Vol. 1 pt II (Publicação Original)