Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.206, DE 25 DE JANEIRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.206, DE 25 DE JANEIRO DE 1873

Orça a Receita e fixa a Despeza da Illmª Camara Municipal para o exercicio de 1873.

    Hei por bem, de conformidade com o disposto no art. 23 da Lei nº 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar e Mandar que se execute, pela maneira abaixo declarada, o Orçamento da Illmª Camara Municipal para o exercicio de 1873.

Receita

    Art. 1º E' orçada a Receita para o exercicio a que se refere o presente Decreto na quantia de 888:691$883, a saber:

    

§ 1º Imposto sobre o consumo da aguardente 80:489$798  
§ 2º Dito sobre vinhos, licores e mais bebidas espirituosas 70:413$616  
§ 3º Dito de policia 25:000$000  
§ 4º Dito sobre seges e carros 114:704$458  
§ 5º Fóros de terrenos da Camara 4:839$083  
§ 6º Ditos de ditos de marinhas e mangues 3:378$788  
§ 7º Ditos de armazens 3:366$400  
§ 8º Ditos de tavernas 1:469$946  
§ 9º Ditos de carroças 2:501$760  
§ 10. Ditos de carros 111$360  
§ 11. Ditos de quitandas de seccos 9$600  
§ 12. Laudemios de terrenos da Camara 50:000$000  
§ 13. Ditos de marinhas e mangues 9:710$096  
§ 14. Rendimento do matadouro 116:000$000  
§ 15. Dito de talhos fóra da cidade $  
§ 16. Dito da praça do mercado 112:597$900  
§ 17. Dito de aferições e carimbos 50:000$000  
§ 18. Emolumentos de alvarás de casas de negocio 120:000$000  
§ 19. Premios de depositos 346$356  
§ 20. Taxa sobre a venda do peixe pela cidade 338$666  
§ 21. Multas por infracção de posturas 15:916$878  
§ 22. Ditas policiaes 6:529$416  
§ 23. Indemnizações pelos reparos de calçadas $  
§ 24. Ditas por medições de terrenos de marinhas $  
§ 25. Licenças para festividades 176$494  
§ 26. Ditas a mascates 22:000$000  
§ 27. Ditas a despachantes 450$000  
§ 28. Alugueis de proprios municipaes 16:000$000  
§ 29. Locações de terrenos para toldos volantes, etc 10:000$000  
§ 30. Arrendamento de terrenos de marinhas 15:000$000  
§ 31. Investidura de terrenos ganhos por arruações 853$662  
§ 32. Arruações 3:000$000  
§ 33. Restituições e reposições 20:000$000  
§ 34. Cobrança activa 9:683$606  
§ 35 Juros de apolices 3:804$000  
§ 36. Producto de generos vendidos $  
§ 37. Joias por medição de terrenos em Campo Grande $  
§ 38. Multas a empreiteiros $  
§ 39. Producto de terrenos devolutos $  
§ 40. Joias de terrenos arrendados pela Camara $  
§ 41. Juros pela móra de dinheiros $  
§ 42. Donativos á Illmª Camara $  
$ 43. Saldo do anno anterior $  
    888:691$883  

Despeza

    Art. 2º E' fixada a Despeza para o referido exercicio na quantia de 873:329$953, a saber:

    

§ 1º Secretaria 21:800$000  
§ 2º Contadoria 14:000$000  
§ 3º Thesoureiro, Escrivão, Advogado e Procurador, de conformidade com as disposições do Decreto nº 4444 de 29 de Dezembro de 1869 17:684$752  
§ 4º Directoria de obras 14:301$999  
§ 5º Fiscaes e guardas 36:060$000  
§ 6º Matadouro, incluida a gratificação de dous empregados na matança dos porcos 10:838$000  
§ 7º Aposentados 5:667$395  
§ 8º Fóros de terrenos occupados pela Camara 130$000  
§ 9º Diffierentes obras:    
Conclusão dos calçamentos da praia de Botafogo e rua do Senado pelo systema de parallelipipedos e pelo ordinario da rua de Cabussú.. 129:270$886  
Conservação dos calçamentos da cidade, pessoal e material, comprehendido o pagador com a gratificação de 600$ annuaes. ......... 100:000$000  
Melhoramento e conservação de estradas 38:833$000  
Plantio, conservação e melhoramento de praças 15:000$000  
Aterros e desaterros 5:000$000  
Pontes e pontilhões 2:000$000  
Cáes e muralhas, comprehendendo-se o da praia de Botafogo entre a rua do Marquez de Abrantes e S. Clemente, e dahi até a Pedreira...... 68:340$000  
Conservação dos proprios municipaes $  
Abertura e alargamento de ruas, inclusive a de D. Carlota em Botafogo 10:000$000  
Dita da lagôa de Rodrigo de Freitas 600$000  
Conclusão do edificio destinado para Necroterio. 6:500$000  
Idem da escola municipal da freguezia de S. José 45:000$000  
Idem do chafariz do largo da Imperatriz 7:440$000 427:983$886
§ 10. Amortização da divida activa 87:241$256  
§ 11. Custas a que está sujeito o cofre municipal 8:000$000  
§ 12. Despezas judiciaes 2:000$000  
§ 13. Porcentagem á Alfandega e Recebedoria do Rio de Janeiro pela cobrança dos impostos pertencentes á Illmª Camara 9:000$000  
§ 14. Reposições e restituições 1:000$000  
§ 15. Impressões, publicações, balanços, orçamentos e talões 9:600$000  
§ 16. Expediente: papel, livros, inclusive o pessoal do serviço 15:000$000  
§ 17. Limpeza e irrigação da cidade, inclusive o administrador 105:000$000  
§ 18. Dita dos mijadouros e latrinas 10:200$000  
§ 19. Tombamento dos terrenos da Illmª Camara 4:800$000  
§ 20. Manutenção da escola de S. Sebastião 18:240$000  
§ 21. Conta de vasos ourinarios e latrinas que tem de ser paga á companhia - City Improvements 46:567$000  
§ 22. Eventuaes 8:215$665  
    873:329$953  

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e cinco de Janeiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da lndependencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

    João Alfredo Corrêa de Oliveira

 

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 29 Vol. 1 pt II (Publicação Original)