Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.205, DE 25 DE JANEIRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.205, DE 25 DE JANEIRO DE 1873
Declara de utilidade publica a desappropriação de varias predios que devem ser demolidos para a construcção do edificio destinado á Caixa da Amortização, Correio Geral e Praça do Commercio.
Attendendo ao que Me requereu a Associação Commercial do Rio de Janeiro, ácerca da conveniencia da construcção de um edificio no qual possam estabelecer-se commodamente a Caixa da Amortização, o Correio Geral a Praça do Commercio, occupando a área comprehendida entre as ruas do General Camara e do Rosario, as do Visconde de Itaborahy e Primeiro de Março, com frente principal para esta ultima; Hei por bem, de conformidade como disposto no art. 1º, § 1º do Decreto nº 353 de 12 de Julho de 1845, Determinar o seguinte:
Art. 1º E' declarada de utilidade publica geral, para o fim acima mencionado, a desappropriação dos predios particulares, que forem comprehendidos no plano da obra de que se trata, o qual será opportunamente submettido á approvação do Governo Imperial.
Art. 2º A' Associação Commercial do Rio de Janeiro é concedida, na fórma do art. 34 do citado Decreto nº 353 de 12 de Julho de 1845, a faculdade de promover a desappropriação dos sobreditos predios, preenchidas todas as formalidades legaes.
Art. 3º As reclamações e observações, de que trata art. 8º do mesmo Decreto, serão remettidas directamente ao Ministerio da Fazenda.
O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, tenha assim entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e cinco de Janeiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde do Rio Branco.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 28 Vol. 1 pt II (Publicação Original)