Legislação Informatizada - Decreto nº 520, de 14 de Fevereiro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 520, de 14 de Fevereiro de 1850

Autorisa o Governo para dar regulamento especial para a qualificação, organisação e serviço das Guardas Nacionaes das Provincias do Imperio limitrophes com os Estados visinhos.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º O Governo fica autorisado:

     § 1º Para dar regulamento especial para a qualificação, organisação e serviço das Guardas Nacionaes das Provincias do Imperio limitrophes com os Estados visinhos.

     § 2º Para fazer extensivas as disposições do dito regulamento á todo o territorio das mesmas Provincias, ou somente á parte d'ellas.

     § 3º Para o pôr immediatamente em execução, sujeitando-o á approvação do Corpo Legislativo em sua primeira reunião.

     Art. 2º Ficão sem vigor as disposições em contrario.

     Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Fevereiro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 6 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)