Legislação Informatizada - Decreto nº 520, de 14 de Fevereiro de 1850 - Publicação Original
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Decreto nº 520, de 14 de Fevereiro de 1850
Autorisa o Governo para dar regulamento especial para a qualificação, organisação e serviço das Guardas Nacionaes das Provincias do Imperio limitrophes com os Estados visinhos.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º O Governo fica autorisado:
§ 1º Para dar regulamento especial para a qualificação, organisação e serviço das Guardas Nacionaes das Provincias do Imperio limitrophes com os Estados visinhos.
§ 2º Para fazer extensivas as disposições do dito regulamento á todo o territorio das mesmas Provincias, ou somente á parte d'ellas.
§ 3º Para o pôr immediatamente em execução, sujeitando-o á approvação do Corpo Legislativo em sua primeira reunião.
Art. 2º Ficão sem vigor as disposições em contrario.
Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Fevereiro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 6 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)