Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52, DE 11 DE SETEMBRO DE 1837 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52, DE 11 DE SETEMBRO DE 1837
Approvando a Tença concedida ao Almirante José Maria de Almeida.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art.1.º Fica approvada a Tença de trezentos mil réis annuaes, concedida pelo Governo ao Almirante José Maria de Almeida, em remuneração de seus serviços, para se verificar em sua filha D. Rita Joanna de Almeida, por Decreto de treze de Agosto de mil oitocentos trinta e cinco.
Art. 2.º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.
Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
Diogo Antonio Feijó.
Manoel Alves Branco.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 31 Vol. 1 pt I (Publicação Original)