Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.168, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1872 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.168, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1872

Altera algumas das clausulas annexas ao Decreto nº 5046 de 7 de Agosto do corrente anno, que autorizou o prolongamento até á praça da Constituição da linha de carris de ferro da fazenda do Macaco ao matadouro.

Attendendo ao que me requereu a Companhia ferro-carril da Villa Izabel, Hei por bem Alterar as clausulas 1ª e 9ª das annexas ao Decreto nº 5046 de 7 de Agosto do corrente anno, que autorizou o prolongamento até á praça da Constituição da linha de carris de ferro da fazenda do Macaco ao matadouro, do modo seguinte: A companhia prolongará a rua do Senador Eusebio em linha recta até encontrar a de S. Christovão, devendo os trilhos, que forem assentados na rua Nova do Imperador, seguir pela do Mattoso e entrar na primeira travessa á esquerda, que communica esta rua com a de S. Christovão, d'onde seguirão pelo prolongamento acima referido e onde fará a ponte nas condições da clausula 2ª. A bitola será a mesma actualmente estabelecida para os carris de ferro da companhia Botanical Garden Rail Road.

    Francisco do Rego Barros Barreto, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Dezembro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco do Rego Barros Barreto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1872


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1872, Página 1187 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)