Legislação Informatizada - DECRETO Nº 515, DE 19 DE JANEIRO DE 1850 - Publicação Original
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DECRETO Nº 515, DE 19 DE JANEIRO DE 1850
Concede á Irmandade do Santissimo Sacramento da Cidade de Maceyó, Capital da Provincia das Alagoas, para auxilio da edificação da Igreja Matriz,quatro Loterias, que serão extrahidras nesta Côrte.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. São concedidas á Irmandade do Santissimo Sacramento da Cidade de Maceyó, Capital da Provincia das Alagoas, para auxilio da edificação da Igreja Matriz, cujos alicerces se achão assentados, quatro Loterias, que serão extrahidas, huma em cada anno, nesta Côrte, segundo o plano das concedidas á Santa Casa da Misericordia da mesma Côrte.
O Visconde de Mont'alegre, do Meu Conselho d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Janeiro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 1 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)