Legislação Informatizada - Decreto nº 510, de 2 de Outubro de 1848 - Publicação Original

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Decreto nº 510, de 2 de Outubro de 1848

Autorisa o Governo para emprestar a Ireneo Evangelista de Sousa a quantia de trezentos contos de réis, a fim de auxiliar a sua Fabrica de fundição de ferro e machinismo, estabelecida na Ponta d`Arêa.

      Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º O Governo he autorisado a emprestar a Ireneo Evangelista de Sousa a quantia de trezentos contos de réis, para auxiliar a sua Fabrica de fundição de ferro e machinismo, estabelecida na Ponta d'Arêa pela maneira, e com as condições abaixo declaradas:

     § 1º O prazo do emprestimo será de onze annos improrogaveis, e a amortisação será feita nos ultimos seis annos, entrando no Thesouro Publico Nacional cincoenta contos de réis annualmente.

     § 2º A quantia emprestada vencerá os mesmos juros, que por ella houver de pagar o Governo, e o mutuario os pagará ao Thesouro de quatro em quatro mezes.

     § 3º Para se verificar a entrega da quantia emprestada fará o mutuario hypotheca especial do terreno, predios, e machinismo da dita Fabrica, assim como de quaesquer outros bens de raiz, que possua nesta Côrte, e se a importancia desses bens hypothecados, que o Governo fará avaliar, for inferior á do emprestimo, prestará fiança reconhecidamente idonea pela quantia, que faltar para completa-la.

     Art. 2º Para realisar a somma indicada no Art. 1º poderá o Governo emittir Apolices da Divida Publica, ou fazer qualquer outra operação de credito, que julgar mais conveniente.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     O Visconde de Mont'Alegre, do Conselho d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dous de Outubro de mil oitocentos quarenta e oito, vigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'Alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1848


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1848, Página 19 Vol. pt I (Publicação Original)