Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51, DE 11 DE SETEMBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 51, DE 11 DE SETEMBRO DE 1837

Approvando a Tença concedida ao Coronel Antonio Joaquim Bracete.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º. Fica approvada a Tença de duzentos e vinte mil réis annuaes, concedida pelo Governo a Antonio Joaquim Bracete, Coronel do Estado Maior do Exercito, em plena remuneração de seus serviços, por Decreto de dezoito de Setembro de mil oitocentos trinta e quatro.

     Art. 2º. Ficão revogadas todas as disposições em contrario.

     Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Manoel Alves Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 31 Vol. 1 pt I (Publicação Original)