Legislação Informatizada - Decreto nº 500, de 22 de Agosto de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 500, de 22 de Agosto de 1891

Concede a Orozimbo Muniz Barreto permissão para o assentamento de um cabo submarino que ligue a Capital Federal á cidade de Nitheroy.

    

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o cidadão Orozimbo Muniz Barreto, a quem foi concedido pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro privilegio para o assentamento de linhas telephonicas em Nitheroy, ligando esta cidade á Capital Federal:

    Resolve conceder-lhe a necessaria permissão para o assentamento de um cabo que ligue as mencionadas cidades, mediante as clausulas seguintes:

I

    A presente concessão não importa privilegio.

II

    O prazo da concessão e de 20 annos, contados da data do respectivo contracto.

III

    O concessionario pagará ao Thesouro Federal 10 % da renda bruta da empreza.

IV

    No caso de querer o Governo Federal proceder a resgate, o pagamento será feito em apolices da divida publica que produzam juros equivalentes á receita liquida média annunal da empreza nos ultimos cinco annos anteriores à data do resgate, ou sómente dos annos anteriores, si este tiver logar antes do primeiro quinquennio.

    A renda de que trata este artigo é a produzida pela ligação entre os dous pontos a que se refere a permissão, renda que deverá ser discriminada da que produzir a rêde telephonica.

V

    Fica ao Governo o direito de fiscalizar a empreza do modo que entender conveniente, e sem dispendio algum por sua parte para esse fim.

VI

    A concessão caducará:

    1º Com a caducidade da concessão o privilegio feito pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o contracto assignado a 27 de outubro de 1890, na Directoria Geral de Obras Publicas do mesmo Estado;

    2º Si as obras não forem começadas dentro de seis mezes;

    3º Por falta de observancia de qualquer das clausulas anteriores deste decreto.

VII

    A presente permissão não poderá ser transferida sem autorização do Governo Federal.

    O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Capital Federal, 22 de agosto de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 299 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)