Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50-F, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 50-F, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1889

Approva o estatutos do Banco de Credito Real do Rio Grande do Sul.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o Banco de Credito Real do Rio Grande do Sul, estabelecido na cidade de Porto Alegre, resolve approvar os seus estatutos, com as seguintes alterações:

     Accrescenta-se ao art. 37, in fine, o seguinte:-Regulamento n. 9549 de 23 de janeiro de 1886, titulo 3º, e Lei n. 3403 de 24 de novembro de 1888, art. 1º, § 2º, n. 2 C.

     Supprima-se no final do primeiro periodo do art. 82 a palavra-emitidas.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Ruy Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 228 Vol. 1 (Publicação Original)