Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50-F, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 50-F, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1889
Approva o estatutos do Banco de Credito Real do Rio Grande do Sul.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o Banco de Credito Real do Rio Grande do Sul, estabelecido na cidade de Porto Alegre, resolve approvar os seus estatutos, com as seguintes alterações:
Accrescenta-se ao art. 37, in fine, o seguinte:-Regulamento n. 9549 de 23 de janeiro de 1886, titulo 3º, e Lei n. 3403 de 24 de novembro de 1888, art. 1º, § 2º, n. 2 C.
Supprima-se no final do primeiro periodo do art. 82 a palavra-emitidas.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Ruy Barbosa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 228 Vol. 1 (Publicação Original)