Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50-C, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 50-C, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1889

Concede a permissão ao Banco Commercial Pelotense para emitir bilhetes ao portador e á vista, convertiveis em ouro, e approva os respectivos estatutos.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo qo que requereu o Banco Commercial Pelotense, estabelecido na cidade de Pelotas, Estado de S. Pedro do Rio Grande do Sul, resolve conceder-lhe permissão para emitir bilhetes ao portador e á vista, convertiveis em ouro, nos termos da lei n. 3403 de 24 de novembro do anno passado e do regulamento de 6 de julho proximo findo n. 10.262, e approvar os estatutos do mesmo Banco, nos quaes, em logar das palavras - Provincia, Imperio, Imperial e Provinciaes - diga-se: -Estado, Republica, Federal e dos Estados.

     O Ministro e Secretario de Estados dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Ruy Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 195 Vol. 1 (Publicação Original)