Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50-B, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 50-B, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1889

Concede ao Banco de Pernambuco permissão para emitir bilhetes ao portador e á vista, convertiveis em ouro, e approva, com alteração, os respectivos estatutos.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o Banco de Pernambuco, resolve conceder-lhe permissão para emitir bilhetes ao portador e á vista, convertiveis em ouro, nos termos da lei n. 3403 de 24 de novembro de 1888 e do regulamento n. 10.262 de 6 de julho do corrente anno; e approvar os estatutos do mesmo Banco, menos quanto ao art. 3º, que deverá ser assim redigido:-O prazo estipulado para a duração do Banco é de 20 annos, prorrogaveis, com autorisação do Governo-Substituam-se tambem as palavras:-Imperio, Provincia, Governo Geral e Provincial-pelas seguintes:-Republica Federal, Estado, Governo Federal-e-do Estado de Pernambuco.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Ruy Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 184 Vol. 1 (Publicação Original)