Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50, DE 6 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 50, DE 6 DE OUTUBRO DE 1835
Approva a Tença de 300$000 concedida ao Brigadeiro effectivo José Maria Pinto Peixoto.
Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a Tença de trezentos mil réis concedida ao Brigadeiro effectivo José Maria Pinto Peixoto pela Resolução de Consulta de 14, e Alvará de 27 de Outubro de 1828, em remuneração de seus serviços.
Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
Francisco de Lima e Silva.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 55 Vol. 1 pt I (Publicação Original)