Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50, DE 18 DE SETEMBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO Nº 50, DE 18 DE SETEMBRO DE 1833

Approva a pensão annual concedida a D. Edeltrudes Maria Amalia de Andrade.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Artigo unico. Fica approvada a pensão annual de 350$000 concedida por Decreto de 23 de Maio de 1829 a D. Edeltrudes Maria Amalia de Andrade, correspondente ao meio ordenado que percebia seu fallecido marido Manoel Ferreira de Andrade, Porteiro e Guarda-Livros da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra.

     O Brigadeiro Antéro José Ferreira de Brito, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Setembro de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia, e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Antéro José Ferreira de Brito
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 57 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)