Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50, DE 17 DE SETEMBRO DE 1840 - Publicação Original

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DECRETO Nº 50, DE 17 DE SETEMBRO DE 1840

Alterando o Uniforme do Corpo de Artilharia da Marinha.

     Hei por bem, na conformidade do art. 3º da Lei nº 86 de 26 de Setembro do anno passado, Alterar o Uniforme do Corpo de Artilharia da Marinha, e Approvar o do Plano, que com este baixa, assignado por Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha.

     O Conselho Supremo Militar o tenha entendido, e faça executar com os Despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.

PLANO PARA UNIFORME DO CORPO DE ARTILHARIA DA MARINHA, A QUE SE REFERE O DECRETO DESTA DATA

     Farda comprida de panno azul ferrete, com peitosescarlates, assim como a pestana do canhão, vivos, e vistas, no apanhado das quaes haverá uma bomba amarella: os botões serão lavrados, tendo no centro uma corôa, e por baixo desta as iniciaes - P.II.

     Os Officiaes Subalternos terão dragonas de franja de canotilho em ambos os hombros, e se distinguiráõ os postos par uma bomba de prata com uma ancora vazada, posta sobre a concha da dragona: o Segundo Tenente terá a bamba á esquerda, o Primeiro Tenente á direita, e o Capitão em ambas: semelhantemente se distinguiráõ os Officiaes Superiores, com a differença que as dragonas serão de cachos.

     O Talabarte será branco, ao tiracollo, com chapa de armas dourada em alto relevo sobre o peito; e terá francaletes, que prenderáõ a espada, a qual será um sabre de bainha de couro com bocaes e guarnições douradas

     O Fiador será de fio de ouro, e retroz escarlate.

     Os Officiaes usaráõ de golla, mas em ponto muito pequeno, e cujas armas serão de prata; seu cordão será semelhante ao fiador.

     A barretina serúá larga em cima, terá escamas, uma bomba com ancora vazada, gira-sol, assucena, e dous frisos de metal junto ao tampo.

     A pluma terá o pé preto, e a parte superior encarnada.

     A banda terá fios de retroz escarlate por baixo da borla de ouro.

     Os Officiaes usaráõ tambem de calça azul com galão de ouro.

     As luvas serão amarellas.

     Os Officiaes Inferiores, Cabos, e Soldados terão o correame branco, e dragonas de latão: os Cabos se distinguiráõ por um travessão de panno escarlate do braço esquerdo: os Forrieis por uma igual divisa, mas de galão: o Segundo Sargento por dous; e o Primeiro Sargento por tres. O Vago-Mestre, e Sargento-Ajudante terão quatro.

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Setembro de 1840.

Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1840


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 35 Vol. 1 pt II (Publicação Original)