Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5, DE 20 DE JUNHO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5, DE 20 DE JUNHO DE 1834

Crêa uma cadeira de primeiras letras na Freguezia da Ilha do Governador da Provincia do Rio de Janeiro.

A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo unico. Fica creada uma escola de primeiras letras na Freguezia de Nossa Senhora da Ajuda da Ilha do Governador desta Provincia do Rio de Janeiro, com o ordenado de 350$000 annualamente. Ficarão revogadas todas as leis em contrario.

     Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Junho de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 4 Vol. 1 pt I (Publicação Original)