Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5, DE 18 DE JUNHO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5, DE 18 DE JUNHO DE 1833
Erige em Villa o Arraial de Bomfim, na Provincia de Goyaz
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral, tomada sobre a outra do Conselho geral da Provincia de Goyaz:
Art. 1º Fica creada em Villa o Arraial de Bomfim, conservando o mesmo nome, e possuindo uma Camara Municipal, Justiça e as mais attribuições concedidas ás demais Villas do Imperio.
Art. 2º Os limites desta Villa com a de Meia-Ponte são o Rio das Antas desde a Cabeceira até onde dá barra no Carumbá, com a de Santa Luzia da barra das Arêas pelas Covas de mandioca até onde dá barra no Piracanjuba; com a de Santa Cruz desde o lugar denominado Barra das Covas pelo Rio do Peixe abaixo até onde dá barra o Passa-quatro, e desta barra cortando rumo direito ao Rio de Meia-Ponte até ás Cabeceiras.
Art. 3º Ficam revogadas quaesquer disposições em contrario.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Junho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José da Costa Carvalho.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 9 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)