Legislação Informatizada - Decreto nº 497, de 14 de Junho de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 497, de 14 de Junho de 1890

Concede a Carlos Pereira de Sá Fortes e Carlos Baptista da Costa autorização para reformarem o art. 10 dos estatutos da Companhia de Lacticinios.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram Carlos Pereira de Sá Fortes e Carlos Baptista da Costa, incorporadores da Companhia de Lacticinios, resolve autorizal-os a reformar o art. 10 dos estatutos que acompanharam o decreto n. 432 de 29 de maio ultimo, podendo ser elevado a quatro ou mais o numero dos directores fixado em tres no referido artigo.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de junho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1309 Vol. 1 fasc.VI (Publicação Original)