Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49, DE 18 DE SETEMBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49, DE 18 DE SETEMBRO DE 1833

Determina ácerca dos moveis e alfaias da extincta Congregação dos Padres de S. Felippe Nery, em Pernambuco.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º  Fica revogado o art. 5° da Lei de 9 de Dezembro de 1830, na parte sómente em que manda vender em hasta publica os moveis da extincta Congregação dos Padres de S. Felippe Nery, em Pernambuco.

     Art. 2º  O Presidente da Provincia em Conselho, de accôrdo com o Prelado Diocesano, fará distribuir pelas Igrejas matrizes pobres do Bispado todos os moveis, e alfaias, que não forem de ouro e prata, assim como os paramentos, que não forem necessarios para o uso do Templo da extincta Congregação que fica em administração.

     Art. 3º  Ficam revogadas todas as disposições em contrario.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em tres de Setembro de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia, e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 56 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)