Legislação Informatizada - DECRETO Nº 489, DE 26 DE SETEMBRO DE 1847 - Publicação Original
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DECRETO Nº 489, DE 26 DE SETEMBRO DE 1847
Concede quatro Loterias para o novo Hospital de Caridade da Provincia de Santa Catharina, e Igreja Matriz da Villa de S. José da mesma Provincia, e duas para hum Hospital nas Aguas Virtuosas da Campanha, e outro nas das Caldas da Villa deste nome na Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Ficão concedidas quatro Loterias de cento e vinte contos de réis para as reconstrucções do novo Hospital da Caridade da Provincia de Santa Catharina, e da Igreja Matriz da Villa de S. José da mesma Provincia, sendo dous terços do producto das Loterias applicados ás obras do Hospital, e hum terço ás da Igreja.
Art. 2º A quota relativa ás obras do Hospital será entregue á Mesa da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos, sob cuja direcção se acha o dito Hospital, e a quota relativa ás obras da Igreja se porá á disposição do Presidente da Provincia.
Art. 3º Ficão igualmente concedidas duas Loterias para hum Hospital nas Aguas Virtuosas da Campanha, outro nas das Caldas da Villa deste nome, ambos na Provincia de Minas Geraes.
Art. 4º O Governo fiscalisará o emprego do producto das Loterias para que se preenchão os fins da presente concessão.
Art. 5º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Manoel Alves Branco, do Conselho d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e interino dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Setembro de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves Branco.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1847, Página 72 Vol. pt I (Publicação Original)