Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.881, DE 31 DE JANEIRO DE 1872 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.881, DE 31 DE JANEIRO DE 1872

Approva, com modificações, os estatutos da sociedade anonyma denominada - Associação Economica Auxiliar -, que se pretende estabelecer nesta Côrte.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao que lhe representaram o Dr. Joaquim Alexandre Manso Sayão e outros, pedindo a approvação dos estatutos de uma sociedade anonyma, que pretendem estabelecer nesta Côrte, intitulada - Associação Economica Auxiliar -, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado: Ha por bem Approvar os referidos estatutos com as seguintes modificações:

I

    São supprimidos os arts. 52 e 53.

II

    O art. 69 é substituido pelo seguinte:

    «Art. 69. A associação poderá remunerar o seu fundador e incorporador, se assim se resolver em assembléa geral dos accionistas; com tanto, porém, que a somma para esse fim fixada seja deduzida gradualmente dos dividendos e não do capital social.»

III

    Acrescente-se no fim:

    Art. A associação fica sujeita ás disposições da Lei nº 1083 de 22 de Agosto de 1860, e Decretos regulamentares nº 2692 de 14 de Novembro, e nº 2711 de 19 de Dezembro do dito anno, que lhe forem applicaveis, ainda que não estejam incluidas expressamente nos presentes estatutos.

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Janeiro de mil oitocentos Setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Visconde do Rio Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 31 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)