Legislação Informatizada - Decreto nº 487, de 14 de Junho de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 487, de 14 de Junho de 1890

Eleva o numero de corretores de fundos publicos da praça commercial do Rio de Janeiro.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, sobre proposta da Junta Commercial da Capital Federal decreta:

     Artigo unico. Fica elevado a 50 o numero de corretores de fundos publicos da praça do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de junho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1302 Vol. 1 fasc.VI (Publicação Original)